Treinamentos
IT’s: As Instruções Técnicas são instruções criadas pelo Corpo de bombeiro junto à polícia militar e têm como objetivo estabelecer os critérios para apresentação de processo de segurança contra incêndio, das edificações e áreas de risco.
IT 17 – Brigada de Incêndio
Formar e treinar pessoas atendendo a Instrução Técnica IT-17 do corpo de bombeiro do Estado de São Paulo, proporcionando conhecimentos sobre prevenção e combate a incêndio, abandono do local em casos de emergência e técnicas de 1º socorros. Fornecendo conhecimentos necessários.
NR’s: As Normas Regulamentadoras visam proteger a saúde e a segurança física dos trabalhadores.
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Refere-se a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A NR5 regula a constituição, a organização, as atribuições, o funcionamento, o treinamento dos membros da CIPA, seu processo eleitoral e dimensionamento.
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Diz respeito ao EPI, que é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Regula também o Equipamento Conjugado de Proteção Individual, sendo todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Normatiza os requisitos para fabricação, importação e comercialização de EPI, as responsabilidades dos empregadores e empregados quanto ao fornecimento e utilização e traz uma longa lista de EPI´s classificados em: Para proteção da cabeça; para proteção dos olhos e face; para proteção auditiva; para proteção respiratória; para proteção do tronco; para proteção dos membro superiores; para proteção dos membros inferiores; para proteção do corpo inteiro; e para proteção contra quedas com diferença de nível.
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade
A NR10 ordena os requisitos e condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Aplica-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Estabelece normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras, incluindo-se ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, etc.
Já o seu Anexo I define princípios fundamentais e medidas de proteção para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores no comércio e na indústria de beneficiamento, transformação, movimentação, manuseio e armazenamento de chapas de rochas ornamentais.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
A NR12 e seus Anexos cercam referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, bem como requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e, ainda, relativamente a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
Passa por arranjo físico e instalações das máquinas e equipamentos; instalações e dispositivos elétricos; dispositivos de partida, acionamento e parada; sistemas de segurança; dispositivos de parada de emergência; transportadores de materiais; aspectos ergonômicos; riscos adicionais; manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza; sinalização; procedimentos de trabalho e segurança; capacitação e requisitos específicos de segurança.
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
Esta NR apresenta requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento – quanto à instalação, inspeção, operação e manutenção – visando a segurança e a saúde dos trabalhadores.
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
A NR 20 determina requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Aplica-se às atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes locais.
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção, Reparação e Desmonte Naval
Traz os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval. Consideram-se tais atividades aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, entre outras.
NR 35 – Trabalho em Altura
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, englobando o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com tal atividade.
Considera-se trabalho em altura todo aquele executado acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. A NR35 se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.